O Plano Director Municipal estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção. O modelo de estrutura espacial assenta na classificação e na qualificação do solo.
O Plano Director Municipal (PDM) de Alandroal entrou em vigor através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 150/97 publicada na I.ª série do Diário da República de 15 de Setembro de 1997, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal e constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento que se pretendia para o concelho. Elaborado ao abrigo do regime, qualificação e conteúdos materiais e documentais previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro. O PDM do Alandroal constitui assim um claro exemplo dos chamados PDM’s de 1.ª geração.
1ª Alteração ao Plano Director Municípal
O PDM de Alandroal foi entretanto alvo de uma alteração de Regime Simplificado ratificada pela Resolução de Concelho de Ministros 63/2001, publicada na I.ª série do Diário da República de 31 de Maio de 2001, alteração já elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece actualmente o Regime Jurídico de Gestão do Território, por força da entrada em vigor da Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei 48/98, de 11 de Agosto.
Nota: Plantas em "documentos para download" a escala é 1:319579 e a fonte: www.dgotdu.pt