Aliado ao atrás exposto podemos citar outros factores, também eles determinantes para a decisão de elaboração da Revisão do PDM, como sejam:
1. A desactualização do PDM de Alandroal, uma vez que as perspectivas de desenvolvimento que se adivinham para o concelho, face às mudanças verificadas desde a sua elaboração quer ao nível económico, social, cultural, ambiental e de ocupação de uso do território.
2. Desenquadramento da Reserva Ecológica Nacional relativamente à realidade construída no concelho;
3. Desactualização da cartografia que serviu de base à elaboração do PDM de Alandroal;
4. Cartografia em formato analógico;
5. Dissociação entre o previsto no PDM de Alandroal e a realidade física do território, entre outros.
Assim, a Câmara Municipal decidiu, na sua reunião ordinária de 30 de Abril de 2008, determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Alandroal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 316/2008, de 19 de Setembro.
DE SALIENTAR QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO AGORA DESENCADEADO TODAS AS SUGESTÕES ATÉ AGORA APRESENTADAS SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.